"A partir do momento em que o tribunal toma esta decisão (...) temos que permitir que estas medidas sejam alargadas a todos os operadores. Ninguém compreenderia que os operadores menos afortunados ou que não actuaram contra a Câmara Municipal ficassem de fora destas medidas", afirmou Rui Moreira.
Em causa está o projeto-piloto de restrição ao tráfego de veículos turísticos que teve início a 1 de outubro de 2024, limitando a circulação de veículos turísticos no centro do Porto.
Apenas um comboio turístico e um autocarro hop-on, hop-off de dois andares seriam autorizados a circular numa área designada no centro, sob autorização municipal.
Os "Tuk-tuks" e os autocarros turísticos ocasionais foram proibidos de circular.
No entanto, o TAF do Porto aceitou a providência cautelar interposta por 12 operadores turísticos contra o município, tendo determinado a suspensão das restrições no centro histórico para estas empresas.
Rui Moreira disse aos jornalistas que esta foi "a primeira decisão desfavorável para o município".
"Não estávamos à espera deste desfecho, sobretudo pelo facto de a decisão ter sido contrária", salientou, acrescentando que a autarquia vai recorrer, ainda que o recurso não tenha efeitos suspensivos.
"Apesar de a decisão ter os seus efeitos limitados às 12 empresas queixosas, entendemos que isso não pode significar a atribuição de qualquer monopólio na cidade do Porto", salientou, adiantando que serão tomadas "outras medidas".
Ainda que as novas medidas não estejam desenhadas, o autarca deu como exemplos possíveis a restrição da circulação em determinadas ruas, o condicionamento do acesso em determinados dias da semana ou horários e a determinação dos locais de estacionamento e de embarque/desembarque de passageiros.
"Temos de começar do zero, temos de fazer um 'reset'. Ao fazermos um 'reset', temos agora de ouvir os serviços municipais, a Polícia Municipal e pensar como é que podemos implementar outras medidas que de alguma forma atenuem este problema", acrescentou.
Sobre o projeto-piloto, Rui Moreira afirmou que permitiu "uma acalmia do trânsito" e lamentou que a decisão do tribunal incite ao "caos".
Na decisão do TAF, o juiz refere que não é possível "concluir pela existência de um prejuízo preponderante para o interesse público que implique o indeferimento da medida".
As 12 empresas interpuseram uma providência cautelar contra o município para suspender a eficácia do concurso para a atribuição de cinco licenças de exploração de circuitos turísticos e para garantir a livre circulação de veículos turísticos na zona restrita.
O concurso para a atribuição de cinco licenças de exploração de circuitos turísticos também está suspenso, acrescentou Moreira.
Hoje, em declarações à Lusa, o diretor da WildBloom, um dos 12 operadores com viaturas até nove lugares que interpuseram a ação judicial, afirmou que, com esta decisão, o tribunal "decide a favor" das empresas.
"Continuamos disponíveis para encontrar uma solução, porque sabemos que há problemas de trânsito, mas acho que um pedido de desculpas [da autarquia] não seria má ideia", acrescentou.
De acordo com dados da Câmara Municipal do Porto enviados à Lusa, entre 19 de setembro e 19 de novembro, durante o projeto-piloto, foram emitidas 88 multas de trânsito, removidos seis veículos, bloqueados dois e apreendidos dois.
Em causa estavam 48 infracções para veículos de animação turística com lotação inferior a nove lugares, quatro para comboios turísticos, 20 para veículos pesados de passageiros ocasionais, 12 para veículos ligeiros de passageiros ocasionais e quatro para outros.