A informação sobre o número de aviões foi confirmada ao ECO pela ANA, que não quis, no entanto, adiantar mais informações sobre os proprietários das aeronaves.

O caso do Boeing 727 estacionado no aeroporto de Faro desde 2007 é conhecido há muito tempo. O avião, que entrou ao serviço da Lufthansa em 1965, pertencia a Jean-Pierre Bemba, antigo vice-presidente da República Democrática do Congo, e foi apreendido a pedido do procurador-geral do Tribunal Penal Internacional, que o acusou de crimes de guerra. Para além do avião, foram apreendidos uma casa na Quinta do Lago, dois carros topo de gama e um iate, segundo o Público na altura.

O Boeing 727 que pertenceu ao antigo vice-presidente da República Democrática do Congo, Jean-Pierre Bemba, está estacionado no aeroporto de Faro desde 2007.

Bemba foi detido em 2008 e cumpriu dez anos de prisão. Depois de ter sido libertado, regressou à República Democrática do Congo, tendo sido nomeado em 2023 Vice-Primeiro-Ministro pelo Presidente Félix Tshisekedi. Atualmente, é Ministro dos Transportes.

Os dois Airbus A319 estão estacionados no Aeroporto Francisco Sá Carneiro e são mais recentes. Segundo o ECO, foram operados pela empresa portuguesa de voos charter White Airways em regime ACMI, um contrato de aluguer que, para além da aeronave, inclui tripulação, manutenção e seguros.

A concessionária manifestou ao Governo a sua preocupação com este tipo de casos, que para além de ocuparem espaço na via representam um problema ambiental. De acordo com informações do Jornal de Negócios e do Público, o Executivo pretende avançar com uma alteração ao regime jurídico da concessão do serviço público aeroportuário à ANA, que dará à concessionária a possibilidade de retirar os aviões.

Uma aeronave que esteja estacionada "ininterruptamente" há mais de 90 dias para além do estipulado ou que tenha em dívida uma "taxa correspondente a 30 dias de utilização" pode ser considerada estacionada indevidamente. O responsável pelo avião tem 60 dias para o retirar.

Se tal não acontecer, a aeronave pode ser considerada abandonada e a ANA "decide provisoriamente sobre a suscetibilidade de perda a favor do Estado", mais concretamente da Receita Federal.