“O caso de Portugal exemplifica como o reconhecimento de uma subcategoria de trabalhadores independentes pode garantir uma proteção social acessível ao reequilibrar de forma mais justa as contribuições sociais entre o trabalhador independente e as entidades contratantes”, destaca a organização liderada por Mathias Cormann.
Trabalhadores independentes economicamente dependentes são aqueles cuja atividade está associada em pelo menos 50% a uma única entidade contratante, de acordo com um relatório do ECO. Nesses casos, não cabe apenas ao trabalhador autônomo fazer as deduções da Previdência Social
.Até 2019, apenas aquelas que eram responsáveis por pelo menos 80% da renda do trabalho independente eram consideradas entidades contratantes com obrigações contributivas. Naquela época, essas entidades tinham que pagar um imposto de 5% sobre essa renda.
Mas o regime de recibos verdes mudou naquela época. A partir de 50% da atividade, considerou-se que havia dependência econômica. “Esta diminuição de 80% para 50% aumenta o número de trabalhadores que agora são considerados dependentes e beneficiam do subsídio de desemprego”, conforme destacou a então secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia
Joaquim.Além disso, as alíquotas aplicadas às entidades contratantes também mudaram: aumentaram para 7% se a entidade for responsável por 50% a 80% da renda do trabalhador; ou 10% se a entidade for responsável por mais de 80% da renda.
Agora, na visão da OCDE, a criação dessa subcategoria de trabalhadores independentes economicamente dependentes é uma “estratégia inovadora” que facilita “efetivamente” a cocontribuição social de trabalhadores e entidades contratantes, reforçando a cobertura da proteção social oferecida a esses beneficiários.