“O caso de Portugal exemplifica como o reconhecimento de uma subcategoria de trabalhadores independentes pode garantir uma proteção social acessível ao reequilibrar de forma mais justa as contribuições sociais entre o trabalhador independente e as entidades contratantes”, destaca a organização liderada por Mathias Cormann.

Trabalhadores independentes economicamente dependentes são aqueles cuja atividade está associada em pelo menos 50% a uma única entidade contratante, de acordo com um relatório do ECO. Nesses casos, não cabe apenas ao trabalhador autônomo fazer as deduções da Previdência Social

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Até 2019, apenas aquelas que eram responsáveis por pelo menos 80% da renda do trabalho independente eram consideradas entidades contratantes com obrigações contributivas. Naquela época, essas entidades tinham que pagar um imposto de 5% sobre essa renda.

Mas o regime de recibos verdes mudou naquela época. A partir de 50% da atividade, considerou-se que havia dependência econômica. “Esta diminuição de 80% para 50% aumenta o número de trabalhadores que agora são considerados dependentes e beneficiam do subsídio de desemprego”, conforme destacou a então secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia

Joaquim.

Além disso, as alíquotas aplicadas às entidades contratantes também mudaram: aumentaram para 7% se a entidade for responsável por 50% a 80% da renda do trabalhador; ou 10% se a entidade for responsável por mais de 80% da renda.

Agora, na visão da OCDE, a criação dessa subcategoria de trabalhadores independentes economicamente dependentes é uma “estratégia inovadora” que facilita “efetivamente” a cocontribuição social de trabalhadores e entidades contratantes, reforçando a cobertura da proteção social oferecida a esses beneficiários.