Em 2025, o valor do salário mínimo aumentou 50 euros, situando-se agora nos 870 euros e, no caso da Região Autónoma da Madeira, o SMN situou-se nos 915 euros.

Mas há situações em que é permitido pagar menos do que estes valores.

A DECOPROteste criou um guia que explica que "é permitido pagar menos do que o salário mínimo em situações específicas previstas na lei laboral". Há, portanto, três casos em que é possível um trabalhador receber menos.

Em primeiro lugar, "quem não trabalha a tempo inteiro (por exemplo, um trabalhador a tempo parcial) não recebe necessariamente o salário mínimo", revela a DECOPROteste.

Também é "permitido" pagar menos a quem está a fazer um "estágio, aprendizes ou licenciados em situação de formação certificada". Nestes casos, "o salário mínimo pode ser reduzido em 20% durante o período máximo de um ano".

No entanto, a DECO PROteste refere que "se o trabalhador for qualificado com um curso técnico-profissional ou um curso obtido no sistema de formação profissional qualificante para a respectiva profissão, o período máximo é de seis meses".

Por fim, também no caso de "trabalhadores com capacidade reduzida ou deficiência, a remuneração mínima pode ser reduzida".

"Esta corresponde à diferença entre a capacidade de trabalho plena e o coeficiente de capacidade efectiva para a atividade contratada, se a diferença for superior a 10%, mesmo com o limite de 50%. A certificação do coeficiente de capacidade efectiva é feita a pedido do trabalhador."