De acordo com o acórdão, a que a agência Lusa teve acesso, Rui Pinto, que tal como o outro arguido do processo, o advogado Aníbal Pinto, tinha recorrido para o tribunal superior, viu confirmada a sua condenação pelos crimes de tentativa de extorsão, violação de correspondência ilegítima e acessão.

Os juízes do TRL decidiram ainda anular a indemnização de um total de 5.500 euros que os dois arguidos tinham sido condenados a pagar à Doyen Sports Investments (3.000 para Rui Pinto e 2.500 para Aníbal Pinto) e determinaram a devolução a Rui Pinto de vários aparelhos electrónicos, nomeadamente telemóveis.

De acordo com o acórdão, foi determinada a "absolvição dos réus (...) do pagamento de qualquer indemnização à Doyen Sports Investments", devido a uma "alteração da matéria de facto provada na sentença recorrida".

Rui Pinto, de 34 anos, foi acusado pelo Ministério Público de 90 crimes: 68 de acesso indevido, 14 de violação de correspondência e 6 de acesso ilegítimo visando entidades como o Sporting, a Doyen, a sociedade de advogados PLMJ, a Federação Portuguesa de Futebol(FPF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), e ainda por sabotagem informática da SAD do Sporting e por extorsão, na forma tentada. Este último crime diz respeito à Doyen e foi o que levou também à acusação do advogado Aníbal Pinto.

A 11 de setembro de 2023, Rui Pinto foi condenado a quatro anos de prisão, com pena suspensa, num julgamento que resultou na sua condenação por nove crimes e na amnistia de 79, além da absolvição dos restantes. As penas parciais aplicadas a cada crime atingiram um total de 10 anos e 9 meses, mas resultaram numa única pena de prisão de quatro anos, suspensa após a execução.

O principal arguido do processo foi condenado pela prática de um crime de extorsão na forma tentada à Doyen (dois anos de prisão), três de violação agravada de correspondência aos advogados João Medeiros, Rui Costa Pereira e Inês Almeida Costa (total de um ano e nove meses) e cinco de acesso ilegítimo à Doyen, Sporting, Federação Portuguesa de Futebol, escritório de advogados PLMJ e Procuradoria-Geral da República (penas parciais num total de sete anos de prisão), tendo as restantes ficado a dever-se à aplicação da lei da amnistia aprovada no âmbito da visita do Papa a Portugal e à falta de provas.

Rui Pinto foi ainda condenado a pagar uma indemnização no valor de 22.078 euros, valor agora reduzido com a retirada de 3.000 euros à Doyen, sendo o advogado João Medeiros destinatário de 15 mil euros, na sequência da publicação da sua caixa de correio eletrónico no blogue Mercado de Benfica, além de 2.039 euros, respetivamente, aos advogados Rui Costa Pereira e Inês Almeida Costa.

Já Aníbal Pinto foi condenado como coautor do único crime de que estava acusado: tentativa de extorsão, o que lhe valeu uma pena de dois anos de prisão com pena suspensa, tendo o tribunal entendido que procuraram obter "enriquecimento ilícito" à custa do fundo de investimento.