A empresa que gere a rede rodoviária portuguesa esclareceu que, apesar de as portagens terem deixado de estar em vigor na A22 desde 1 de janeiro, o 'easytoll' permite que veículos com matrícula estrangeira adiram voluntariamente ao sistema com um cartão bancário e circulem noutras auto-estradas do país, pagando automaticamente as respectivas portagens, segundo noticia o Postal.
O esclarecimento da IP surge após informações que circularam nas redes sociais na Páscoa sobre a existência de aglomerados de veículos junto às máquinas do sistema, situação que levou o grupo parlamentar do PS a questionar o Governo sobre uma alegada "cobrança indevida de portagens na Via do Infante [A22]".
Os deputados do PS eleitos pelo círculo eleitoral de Faro dizem que puderam constatar que as máquinas continuavam em funcionamento, alertando para a existência de "centenas de condutores vindos de Espanha" que continuavam a parar na portagem da Ponte Internacional do Guadiana para pagar a portagem da Via do Infante.
"A Infraestruturas de Portugal esclarece que, desde 1 de janeiro de 2025, não está a ser cobrada qualquer portagem pela utilização da A22 e de toda a sua extensão", garantiu a empresa em comunicado.
A mesma fonte indicou que a entrada em vigor da Lei n.º 37/2024, de 7 de agosto, pôs fim ao pagamento de portagens "em determinados troços e subsecções de autoestradas do Interior, em antigas Autoestradas de Utilização Gratuita (SCUT), e em vias onde não existam alternativas que permitam uma utilização com qualidade e segurança".
Estes critérios incluem a A22, que atravessa o Algarve e liga Espanha a Lagos, a Autoestrada 4 (A4) - Subconcessão Transmontana e Túnel do Marão, a A13 e A13-1 - Subconcessão Pinhal Interior, a A23 - Concessão IP (Torres Novas / Abrantes) e a Concessão Beira Interior (Abrantes / Guarda), a A24 - Concessão Norte Interior, a A25, Concessão Beiras Litoral e Alta, e a A28 - Concessão Norte Litoral, nos troços entre Esposende e Antas e entre Neiva e Darque, IP especificou.
"No entanto, apesar da eliminação das taxas de portagem nestas vias, existem outras onde as taxas de portagem se mantêm, razão pela qual o método de pagamento designado por 'easytoll' continua operacional e constitui uma opção válida para todos os condutores de veículos com matrícula estrangeira que, não dispondo de equipamento de bordo, pretendam estar habilitados com um método de pagamento eletrónico de portagens que lhes permita circular em toda a rede nacional de auto-estradas".
Uma vez que o sistema pode ser utilizado para outras auto-estradas com portagem em vigor, "os pontos fixos de adesão ao sistema, localizados junto à fronteira nos pontos de entrada na rede de auto-estradas com portagens electrónicas, nomeadamente na A22, A24, A25 e A28, mantêm-se operacionais, dando resposta aos utentes que pretendam viajar não só nas vias sem portagem, mas também nas vias onde ainda são cobradas portagens".
"De referir ainda que a adesão ao 'easytoll' não implica a cobrança de quaisquer portagens. Trata-se antes de aderir a um sistema que permite a cobrança eletrónica dos valores devidos pela utilização das vias com portagem", concluiu a IP.