Portugal, ao contrário de alguns países, não tem imposto sucessório, mas recorre a um imposto de selo denominado "Imposto do Selo" que se aplica à transmissão de bens por morte ou doação em vida.

Que implicações sucessórias existem em Portugal?

O direito sucessório português aplica a herança forçada - o que implica que uma parte fixa do seu património, nomeadamente os bens a nível mundial, passará automaticamente para a família direta. Consequentemente, o seu cônjuge, filhos (biológicos e adoptados) e ascendentes diretos (pais e avós) recebem uma parte dos seus bens, salvo indicação expressa em contrário.

Se pretender estabelecer disposições específicas para ultrapassar esta regra, pode fazê-lo através da redação de um testamento em Portugal.

Note que os parceiros não casados (a menos que coabitem há pelo menos dois anos e tenham notificado formalmente as autoridades portuguesas da união) e os enteados (a menos que sejam legalmente adoptados) não são considerados familiares diretos - e, portanto, não receberão uma parte dos seus bens.

Como é que a sucessão se aplica aos cidadãos estrangeiros?

De acordo com o Regulamento Bruxelas IV relativo às sucessões da UE, a lei da sua residência habitual aplica-se normalmente à sua herança por defeito. No entanto, enquanto cidadão estrangeiro, pode optar por aplicar a lei da sua nacionalidade, anulando potencialmente as regras portuguesas de herança forçada.

Esta escolha deve ser claramente indicada no testamento ou numa declaração separada feita em vida.

Quem está sujeito a Imposto do Selo?

A taxa geral de imposto em Portugal é de 10%, aplicável aos beneficiários de heranças ou doações. No entanto, existem algumas isenções para familiares próximos, nomeadamente

  • Cônjuge ou parceiro civil: Não há lugar a imposto sobre a herança de um cônjuge ou parceiro civil.
  • Filhos, netos e filhos adoptivos: não há lugar a imposto sobre a herança dos pais, avós ou pais adoptivos.
  • Pais e avós: Não é cobrado qualquer imposto sobre a herança de filhos ou netos.

Bens sujeitos a Imposto de Selo

O Imposto do Selo aplica-se à transmissão de todos os bens situados em Portugal, independentemente do local de residência do falecido ou do beneficiário da herança. Isto inclui:

  • Bens imóveis: Propriedades, incluindo casas, apartamentos e terrenos.
  • Bens móveis: Objectos pessoais, veículos, barcos, obras de arte e acções.
  • Contas bancárias: Contas de poupança, contas correntes e contas de investimento.
  • Interesses comerciais: Participações em empresas ou negócios a operar em Portugal.
  • Criptomoeda
  • Propriedade intelectual

Embora a herança de um bem possa ser benéfica, é importante lembrar que também pode vir acompanhada de dívidas pendentes que devem ser liquidadas.

Cálculo do Imposto do Selo

Para calcular o Imposto do Selo a pagar, é necessário determinar o valor patrimonial tributário da herança ou da doação. O valor patrimonial tributário é o valor de mercado dos bens à data do óbito ou da doação ou, no caso de imóveis sediados em Portugal, o valor patrimonial tributário é o valor do bem registado para efeitos fiscais. Se o imóvel tiver sido herdado/doado por um cônjuge ou parceiro civil e tiver sido propriedade conjunta durante o casamento ou a coabitação, o valor tributável é partilhado proporcionalmente.

Uma vez estabelecido o valor tributável, é aplicada a taxa de imposto de 10%. A obrigação fiscal final é calculada com base nos activos líquidos recebidos por cada beneficiário.

Eventuais isenções e reduções

Para além das isenções para familiares próximos, existem outras isenções e reduções que podem reduzir ou eliminar a obrigação do Imposto de Selo.

Estes incluem:

  • Legados a organizações de caridade: Os donativos a instituições de caridade reconhecidas estão isentos de imposto.
  • Transferências para beneficiários deficientes: As heranças recebidas por indivíduos dependentes ou gravemente deficientes podem ser elegíveis para benefícios fiscais.

Documentos, apresentações e prazos

Em Portugal, mesmo que se receba uma doação ou herança isenta, é necessário efetuar uma declaração junto das autoridades fiscais. São aplicáveis os seguintes documentos com prazos associados:

  • Heranças: O formulário Modelo 1 deve ser entregue até ao final do terceiro mês seguinte ao óbito.
  • Doação: A declaração Modelo 1 deve ser entregue no prazo de 30 dias a contar da data da aceitação da doação.

Pagamento e data de vencimento do Imposto do Selo

O imposto do selo deve ser pago, por quem recebe a herança ou a doação, no prazo de dois meses a contar da notificação do óbito e, no caso de recebimento de doação, até ao final do mês seguinte. Note-se que a propriedade de um bem não pode ser transferida até que o imposto seja pago - além disso, não se pode vender o bem para pagar o imposto.

Distribuição do património e orientação fiscal

Pode ter um testamento "mundial" para cobrir os seus bens em todas as jurisdições, mas não é aconselhável. Se tiver bens importantes em várias jurisdições, deve considerar a possibilidade de fazer testamentos separados para cada jurisdição.

Para quem tem bens em Portugal, é aconselhável fazer um testamento em Portugal.

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