A Diretiva 2021/2167 visa promover o desenvolvimento de um mercado secundário que funcione bem para empréstimos não produtivos, estabelecendo regras para a autorização e supervisão dos compradores e gestores de empréstimos.
De acordo com o executivo da UE, Portugal é um dos sete Estados-Membros — ao lado da Áustria, Bulgária, Espanha, Finlândia, Hungria e Holanda, também citados pelo tribunal da UE — que não notificaram Bruxelas das medidas nacionais para implementar a diretiva sobre empréstimos inadimplentes (NPL), que ocorre quando um cliente bancário deixa de pagar as parcelas de um empréstimo.
A diretiva também prevê um conjunto de critérios harmonizados que permitem aos gestores de empréstimos comercializar empréstimos inadimplentes a nível transfronteiriço.
O prazo para transpor as regras europeias para a legislação nacional terminou em 29 de dezembro de 2023.