De acordo com a Lei n.º 24/2025, de 12 de março, publicada em Diário da República, os condutores de veículos de duas e três rodas passam a beneficiar de novos direitos na via pública e de alterações nas obrigações fiscais e técnicas.
Destaca-se a autorização de acesso às faixas de rodagem para autocarros e a criação de uma classe autónoma nas portagens.
Uma nova classe de portagens nas auto-estradas poderá reduzir os custos Está a ser criada uma nova categoria tarifária nas auto-estradas dedicada aos motociclos, com o objetivo de diferenciar estes veículos dos automóveis de passageiros e, assim, permitir reduções nos custos das portagens.
Os detalhes da implementação estão a ser definidos com as concessionárias, mas a base legal já está criada.
A nova legislação determina ainda que os parques de estacionamento urbanos devem reservar, até ao final de 2025, pelo menos 5% da sua capacidade para motociclos, com um mínimo de um lugar garantido.
A medida visa combater a escassez de áreas dedicadas a este tipo de veículos, nomeadamente nos centros urbanos.
Outra medida introduzida pela revisão do Código de Trânsito é a reformulação do cálculo do Imposto Único de Circulação (IUC) para os motociclos, o que poderá representar uma redução da carga fiscal anual para estes condutores.
A medida tem como objetivo incentivar a utilização de veículos mais eficientes e com menor impacto ambiental.
Fim da inspeção
Conforme anunciado anteriormente, os motociclos deixam de estar sujeitos a inspecções periódicas obrigatórias, com efeitos imediatos.
No entanto, esta isenção não substitui a obrigação do condutor de assegurar a manutenção e segurança do veículo.
Apesar da isenção de inspeção, a segurança dos motociclistas continua a depender da verificação periódica dos seguintes elementos:
- Estado e funcionamento das luzes;
- Eficiência dos travões;
- Pressão e desgaste dos pneus;
- Espelhos retrovisores bem ajustados;
- Ausência de fugas de fluidos.