De acordo com a Lei n.º 24/2025, de 12 de março, publicada em Diário da República, os condutores de veículos de duas e três rodas passam a beneficiar de novos direitos na via pública e de alterações nas obrigações fiscais e técnicas.

Destaca-se a autorização de acesso às faixas de rodagem para autocarros e a criação de uma classe autónoma nas portagens.

Uma nova classe de portagens nas auto-estradas poderá reduzir os custos Está a ser criada uma nova categoria tarifária nas auto-estradas dedicada aos motociclos, com o objetivo de diferenciar estes veículos dos automóveis de passageiros e, assim, permitir reduções nos custos das portagens.

Os detalhes da implementação estão a ser definidos com as concessionárias, mas a base legal já está criada.

A nova legislação determina ainda que os parques de estacionamento urbanos devem reservar, até ao final de 2025, pelo menos 5% da sua capacidade para motociclos, com um mínimo de um lugar garantido.

A medida visa combater a escassez de áreas dedicadas a este tipo de veículos, nomeadamente nos centros urbanos.

Outra medida introduzida pela revisão do Código de Trânsito é a reformulação do cálculo do Imposto Único de Circulação (IUC) para os motociclos, o que poderá representar uma redução da carga fiscal anual para estes condutores.

A medida tem como objetivo incentivar a utilização de veículos mais eficientes e com menor impacto ambiental.

Fim da inspeção

Conforme anunciado anteriormente, os motociclos deixam de estar sujeitos a inspecções periódicas obrigatórias, com efeitos imediatos.

No entanto, esta isenção não substitui a obrigação do condutor de assegurar a manutenção e segurança do veículo.

Apesar da isenção de inspeção, a segurança dos motociclistas continua a depender da verificação periódica dos seguintes elementos:

  • Estado e funcionamento das luzes;
  • Eficiência dos travões;
  • Pressão e desgaste dos pneus;
  • Espelhos retrovisores bem ajustados;
  • Ausência de fugas de fluidos.