Esta é a principal conclusão da análise do Flash n.º 2 do Gabinete de Estudos Económicos, Empresariais e de Políticas Públicas da FEP, que destaca o "potencial político" dos estrangeiros residentes em Portugal.
"A participação dos imigrantes na vida política deve ser incentivada pelos partidos políticos no seu recrutamento e no apelo à inscrição e exercício do direito de voto", afirma o diretor da FEP, Óscar Afonso.
Em 2023, residiam em Portugal mais de um milhão de estrangeiros de 185 nacionalidades diferentes, no entanto, no final de 2024 apenas 34.165 estavam recenseados, representando 3,3% dos estrangeiros residentes e 0,3% do total de recenseados.
As mais de 30.000 pessoas recenseadas incluem os 16.985 estrangeiros residentes que em 2023 adquiriram a nacionalidade portuguesa e amplos direitos políticos, caso em que o registo é automático.
Para os restantes estrangeiros residentes, o recenseamento é voluntário, o que exige "esforço e interesse adicionais".
"Após a aquisição da nacionalidade, incluindo através da forma mais comum de naturalização, os estrangeiros residentes adquirem direitos políticos quase plenos, podendo votar em todas as eleições, filiar-se em partidos políticos e exercer cargos electivos, exceto o de Presidente da República", destaca Nuno Torres, chefe do gabinete de estudos da FEP.
A aquisição da nacionalidade, através da naturalização, exige a residência legal durante pelo menos cinco anos, de acordo com a Lei da Nacionalidade.
No entanto, consoante o país de origem e os acordos de reciprocidade em vigor, os estrangeiros residentes podem, ao fim de três anos ou menos, votar em determinadas eleições.
Os cidadãos de outros países da União Europeia podem votar nas eleições europeias e municipais assim que se recensearem.
Os cidadãos brasileiros e cabo-verdianos podem votar nas eleições autárquicas após dois anos, e os cidadãos da Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai, Venezuela e Reino Unido pós-Brexit após três anos de residência legal.
Após três anos de residência, os cidadãos brasileiros podem solicitar o Estatuto de Igualdade de Direitos Políticos, consagrado no Tratado de Porto Seguro, que lhes dá acesso aos direitos políticos "como se já tivessem adquirido a nacionalidade", no entanto, "os poucos dados existentes sugerem um baixo interesse em solicitar este estatuto".
"Esta medida reforçaria a democracia e a integração dos imigrantes, reduzindo o espaço para o populismo e estimulando o desenvolvimento económico sustentado", afirma Óscar Afonso.
Mudança para o estrangeiro
A análise da FEP destaca ainda que a maioria dos estrangeiros que adquirem a nacionalidade portuguesa reside fora do país (24.408 em 2023), tal como os naturalizados (19.237).
"A saída para o estrangeiro dos estrangeiros que adquirem a nacionalidade portuguesa, nomeadamente através da naturalização, evidencia as dificuldades de retenção e integração dos imigrantes, comprometendo o potencial político e económico do país", considera o diretor da FEP e um dos autores da análise da Flash.
Atualmente, a filiação de imigrantes em partidos políticos "é marginal ou inexistente, à semelhança do que acontece no resto da Europa", salienta a publicação da FEP.
Se os partidos políticos recrutassem ativamente imigrantes para representar cerca de 10% dos residentes estrangeiros, 23 dos 230 deputados eleitos seriam de origem estrangeira.
"Portugal tem uma oportunidade de liderar a integração política dos imigrantes e mostrar à Europa como os países podem promover um desenvolvimento mais harmonioso", acrescenta o diretor da FEP.