A portaria que define o modelo de comunicação está publicada no Diário Oficial da União.

A regulamentação desta medida permitirá que os inquilinos acessem o apoio extraordinário de renda ou Porta 65 e se beneficiem da dedução do IRS das prestações pagas ao proprietário, cujo valor máximo a ser deduzido subiu este ano para 700 euros.

Os proprietários “são obrigados a notificar a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) da celebração, alteração ou rescisão dos contratos de arrendamento e sublocação, ou, no caso de promessa, da prestação do imóvel arrendado”, lembra o preâmbulo da portaria.

Se os proprietários não registrarem os contratos, a nova lei agora aprova a “Comunicação de inquilino ou sublocatário (CLS)”. O envio deste formulário é opcional e “é submetido exclusivamente por transmissão eletrônica de dados, através do Portal das Finanças”.

O inquilino “deve indicar o motivo da comunicação, que deve ser acompanhado do contrato de arrendamento ou sublocação que é objeto da comunicação, bem como documentos que comprovem os elementos comunicados”, de acordo com a portaria.

“Se a comunicação disser respeito a alterações ou rescisão de um contrato, o número de identificação do contrato deve ser indicado, conforme registrado no Portal das Finanças”. Além disso, “para cada contrato de arrendamento ou sublocação, respectivas emendas e rescisão, bem como um contrato de promessa com a provisão do ativo arrendado, um CLS deve ser apresentado”, de acordo com as regras que

foram agora definidas.

O diploma, assinado pela Secretária de Estado da Fazenda, Cláudia Reis Duarte, também afirma: “Sempre que for constatada a existência de algum erro, omissão ou imprecisão que prejudique ou impeça o tratamento correto da comunicação, o inquilino ou sublocatário é informado desse fato no portal da Receita Federal, podendo corrigir as deficiências ou omissões apresentando um novo CLS”.

Esta comunicação tem como objetivo combater muitas situações de informalidade. Uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças (IGF), divulgada no ano passado e relativa a 2023, já tinha detetado que “60% dos contratantes arrendatários não tinham um contrato de arrendamento registado/vigente e 25% dos empreiteiros proprietários, com contratos de fornecimento de vários itens/frações, não tinham atividade

declarada”.

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais indicou no final do ano passado que a Autoridade Tributária já tinha “acomodado boa parte das recomendações” da Inspeção-Geral de Finanças (IGF) para um maior controle dos arrendamentos ilegais, acrescentando que outras “estão sendo implementadas”.